Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 9.616 de 17 de dezembro de 2018
Altera o Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 que regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.382, de 2010 :
I
o inciso XX do caput e o parágrafo único do art. 2º ;
II
o § 5º do art. 6º ;
III
o art. 8º ;
IV
os § 1º e § 2º do art. 9º ;
V
o art. 22 ;
VI
os incisos X, XI, XII, XIII e XIV do caput e os § 1º e § 2º do art. 27 ; e
VII
o § 1º do art. 30 .