Artigo 2º do Decreto nº 96.154 de 13 de Junho de 1988
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 415.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.