Artigo 1º do Decreto nº 96.154 de 13 de Junho de 1988
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 415.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.