Artigo 2º do Decreto nº 96.153 de 13 de Junho de 1988
Abre aos Ministérios das Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Habitaçao, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 1.276,980.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.