Artigo 1º do Decreto nº 96.153 de 13 de Junho de 1988
Abre aos Ministérios das Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Habitaçao, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 1.276,980.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 1.276.980.000,00 (hum bilhão, duzentos e setenta e seis milhões, novecentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo I deste Decreto.