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Legislação
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  1. Decreto 96.152 de 13 de Junho de 1988

Coração para favoritarDecreto 96.152 de 13 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Brasília, em 13 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.



JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988