Decreto nº 96.152 de 13 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988