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Artigo 3º do Decreto nº 96.151 de 13 de Junho de 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.