Artigo 1º do Decreto nº 96.151 de 13 de Junho de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.