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Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 2002

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.


Art. 1º

O art. 5º do Decreto de 18 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (...) VIII - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)