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    3. Decreto de 18 de Julho de 2002

    Coração para favoritarDecreto de 18 de Julho de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 18 de Julho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 18 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    O art. 5º do Decreto de 18 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (...) VIII - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni Alberto Mendes Cardoso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2002