Artigo 3º do Decreto nº 96.147 de 10 de Junho de 1988
Outorga concessão a RÁDIO NOVAS DE PAZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.