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Artigo 3º do Decreto nº 96.147 de 10 de Junho de 1988

Outorga concessão a RÁDIO NOVAS DE PAZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.