Artigo 2º do Decreto nº 96.147 de 10 de Junho de 1988
Outorga concessão a RÁDIO NOVAS DE PAZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.