Artigo 3º do Decreto nº 96.146 de 10 de Junho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.