Artigo 1º do Decreto nº 96.146 de 10 de Junho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Estância, Estado de Sergipe.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.