Artigo 3º do Decreto nº 96.142 de 7 de Junho de 1988
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.