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Artigo 1º do Decreto nº 96.142 de 7 de Junho de 1988

Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00 (hum bilhão, cem milhões e oitocentos e doze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.142 /1988