Artigo 6º do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988
Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP desenvolverá sistema de gerência de material disponível para reaproveitamento pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Parágrafo único
Após a implantação do sistema referido neste artigo as repartições consultarão a SEDAP, antes de procederem a licitações para compra de material de uso comum, sobre a existência de material disponível para fins de reutilização.