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Artigo 6º do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988

Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.

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Art. 6º

A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP desenvolverá sistema de gerência de material disponível para reaproveitamento pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Parágrafo único

Após a implantação do sistema referido neste artigo as repartições consultarão a SEDAP, antes de procederem a licitações para compra de material de uso comum, sobre a existência de material disponível para fins de reutilização.

Art. 6º do Decreto 96.141 /1988