Artigo 23 do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988
Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 87.770, de 1º de novembro de 1982 .