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Artigo 21 do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988

Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.

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Art. 21

A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais, baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto.

Art. 21 do Decreto 96.141 /1988