JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988

Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A administração poderá, em casos especiais, contratar, por prazo determinado, serviço de profissional especializado para assessorar a comissão especial quando se tratar de material de grande complexidade, vulto, valor estratégico ou cujo manuseio possa oferecer risco a pessoas, instalações ou ao meio ambiente.

Art. 20 do Decreto 96.141 /1988