Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988
Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto não afeta as normas específicas de alienação e outras formas de desfazimento de material:
I
dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas;
II
da Secretaria da Receita Federal, referentes a bens legalmente apreendidos;
III
das repartições com finalidades agropecuárias, industriais ou comerciais, no que se refere à venda de bens móveis, por elas produzidos ou comercializados.