Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988
Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São motivos para a inutilização de material, dentre outros:
I
a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;
II
a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
III
a sua natureza tóxica ou venenosa;
IV
a sua contaminação por radioatividade;
V
o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.