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Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988

Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.

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Art. 17

São motivos para a inutilização de material, dentre outros:

I

a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;

II

a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;

III

a sua natureza tóxica ou venenosa;

IV

a sua contaminação por radioatividade;

V

o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.

Art. 17, I do Decreto 96.141 /1988