Artigo 13 do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988
Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O resultado financeiro obtido por meio da alienação deverá ser recolhido aos cofres da União ou da autarquia, observada a legislação pertinente.