Artigo 10º do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988
Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os prazos para a realização dos certames, contados da primeira publicação no Diário Oficial da União, serão de trinta dias, no mínimo, para a concorrência, de quinze dias, no mínimo, para o leilão e de três dias úteis, no mínimo, para o convite.