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Artigo 1º do Decreto nº 96.135 de 7 de Junho de 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 para reforço de dotação orcamentária consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 96.135 /1988