Artigo 1º do Decreto nº 96.135 de 7 de Junho de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 para reforço de dotação orcamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.