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Artigo 6º do Decreto nº 96.132 de 3 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MIMOSO" classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Arinos, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 96.132 /1988