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Artigo 2º do Decreto nº 96.130 de 3 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CALIFÓRNIA" e "CALIFÓRNIA DA LIMEIRA", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Tumiritinga Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.