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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.130 de 3 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CALIFÓRNIA" e "CALIFÓRNIA DA LIMEIRA", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Tumiritinga Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "FAZENDA CALIFÓRNIA" e "CALIFÓRNIA DA LIMEIRA", com a área total de 3.011,4973ha (três mil e onze hectares, quarenta e nove ares e setenta e três centiares), situados no Município de Tumiritinga, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: