Decreto nº 9.613 de 17 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 899, de 17 de agosto de 1993, o Decreto nº 996, de 30 de novembro de 1993, o Decreto nº 997, de 30 de novembro de 1993, o Decreto nº 1.118, de 22 de abril de 1994, e o Decreto nº 1.275, de 13 de outubro de 1994, que dispõem sobre a criação de Zonas de Processamento de Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando a desistência voluntária da continuidade do processo de implantação das Zonas de Processamento de Exportação, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 899, de 17 de agosto de 1993 ;
II
o Decreto nº 996, de 30 de novembro de 1993 ;
III
o Decreto nº 997, de 30 de novembro de 1993 ;
IV
o Decreto nº 1.118, de 22 de abril de 1994 ; e
V
o Decreto nº 1.275, de 13 de outubro de 1994 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Marcos Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018