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Decreto nº 9.613 de 17 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 899, de 17 de agosto de 1993, o Decreto nº 996, de 30 de novembro de 1993, o Decreto nº 997, de 30 de novembro de 1993, o Decreto nº 1.118, de 22 de abril de 1994, e o Decreto nº 1.275, de 13 de outubro de 1994, que dispõem sobre a criação de Zonas de Processamento de Exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando a desistência voluntária da continuidade do processo de implantação das Zonas de Processamento de Exportação, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 899, de 17 de agosto de 1993 ;

II

o Decreto nº 996, de 30 de novembro de 1993 ;

III

o Decreto nº 997, de 30 de novembro de 1993 ;

IV

o Decreto nº 1.118, de 22 de abril de 1994 ; e

V

o Decreto nº 1.275, de 13 de outubro de 1994 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Marcos Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018

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