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Artigo 1º do Decreto nº 96.120 de 2 de Junho de 1988

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 853.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 853.300.000,00 (oitocentos e cinqüenta e três milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.