Artigo 2º do Decreto nº 96.118 de 2 de Junho de 1988
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 439.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.