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Artigo 1º do Decreto nº 96.118 de 2 de Junho de 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 439.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 439.890.000,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, oitocentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.118 /1988