JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.117 de 2 de Junho de 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Centro Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$ 21.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Centro Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$ 21.100.000,00 (vinte e um milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.117 /1988