Artigo 3º do Decreto nº 96.116 de 2 de Junho de 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.