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Artigo 3º do Decreto nº 96.116 de 2 de Junho de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.116 /1988