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Artigo 2º do Decreto nº 96.113 de 2 de Junho de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas e Estado-Maior das Forças Armadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 140.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.113 /1988