Artigo 2º do Decreto nº 96.113 de 2 de Junho de 1988
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas e Estado-Maior das Forças Armadas e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 140.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.