Artigo 1º do Decreto nº 96.112 de 2 de Junho de 1988
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 740.269.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 740.269.000,00 (setecentos e quarenta milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.