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Artigo 1º do Decreto nº 96.111 de 1º de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SAMA " ou "CAJU ", também conhecido como "GLEBA ITAÚBA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Itaúba, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d " , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SAMA " ou "CAJU ", também conhecido como "GLEBA ITAÚBA ", com a área de 9.951,1000 ha (nove mil, novecentos e cinqüenta e um hectares e dez ares), situado no Município de Itaúba, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo integra o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 55º11'12"WGr e latitude 10º55'35"S, situado na divisa de Clodoaldo Martins e Durval Amorim, segue com o azimute de 18º00'00", medindo 15.000m, divisando com Durval Amorim, até o M-2; deste, segue com o azimute magnético de 27º00'00", medindo 6.665m, divisando com Cícero Ferreira Lima, até o M-3; deste, segue com azimute magnético de 0º00'00", medindo 15.000m, até o M-4; deste, segue com azimute magnético de 90º00'00", medindo 6.665m, divisando com Torquato Mendonça e Clodoaldo Martins, até o M-1, ponto de partida do presente memorial. (Fontes de referência: Conforme Autos Técnicos do Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso e Cartas DSGE - SC. 21-Z-D-I e SC.21-Z-B-IV, escala 1:100.000, Ano 1978/1979).

§ 2º

Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 9.998.0000 (nove mil, novecentos e noventa e oito hectares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 46,9000 ha (quarenta e seis hectares e noventa ares), referente à faixa de domínio da Rodovia BR-163.

Art. 1º do Decreto 96.111 de 1º de Junho de 1988