Artigo 3º do Decreto de 16 de Julho de 2002
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, localizada nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e da Resolução CNRH nº 5, de 2000.
Parágrafo único
O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.