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Artigo 3º do Decreto de 16 de Julho de 2002

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, localizada nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e da Resolução CNRH nº 5, de 2000.

Parágrafo único

O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto /2002