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Artigo 7º do Decreto nº 9.611 de 14 de dezembro de 2018

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 9.611 /2018