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Artigo 6º do Decreto nº 9.611 de 14 de dezembro de 2018

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 6º

A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2019, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 6º do Decreto 9.611 /2018