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Artigo 5º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 9.611 de 14 de dezembro de 2018

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica a Sest autorizada a:

I

adequar o PDG das empresas estatais federais que:

a

tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2019, alterado por emenda parlamentar;

b

receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

c

reabrirem créditos especiais autorizados por Decreto; e

II

efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 13 de dezembro de 2019, exceto na rubrica "Investimentos", respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.

Parágrafo único

As empresas estatais federais encaminharão à Sest, por intermédio do respectivo Ministério setorial, a proposta de remanejamento até o dia 22 de novembro de 2019.