Artigo 5º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.611 de 14 de dezembro de 2018
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a Sest autorizada a:
I
adequar o PDG das empresas estatais federais que:
a
tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2019, alterado por emenda parlamentar;
b
receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
c
reabrirem créditos especiais autorizados por Decreto; e
II
efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 13 de dezembro de 2019, exceto na rubrica "Investimentos", respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.
Parágrafo único
As empresas estatais federais encaminharão à Sest, por intermédio do respectivo Ministério setorial, a proposta de remanejamento até o dia 22 de novembro de 2019.