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Artigo 4º do Decreto nº 9.611 de 14 de dezembro de 2018

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações do PDG para 2019.

Art. 4º do Decreto 9.611 /2018