Artigo 4º do Decreto nº 9.611 de 14 de dezembro de 2018
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações do PDG para 2019.