Artigo 3º do Decreto nº 9.611 de 14 de dezembro de 2018
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 11 de outubro de 2019, à Sest, por intermédio do respectivo Ministério setorial, propostas de reprogramação do PDG para 2019, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.