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Artigo 3º do Decreto nº 9.611 de 14 de dezembro de 2018

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 3º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 11 de outubro de 2019, à Sest, por intermédio do respectivo Ministério setorial, propostas de reprogramação do PDG para 2019, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 3º do Decreto 9.611 /2018