Artigo 2º do Decreto nº 9.611 de 14 de dezembro de 2018
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério setorial, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2019, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2019 servirão de base para a rubrica " Investimentos".