Artigo 1º do Decreto nº 9.611 de 14 de dezembro de 2018
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG - para 2019 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2019, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo a este Decreto.