Decreto nº 96.109 de 1º de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.698.320.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 1º de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.698.320.000,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e oito milhões e trezentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1988

Anexo

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