Decreto 96.108 de 31 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:
Art. 1º
O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de junho de 1988, será de CZ$ 6.984,00 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro cruzados) mensais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Subseção
Brasília (DF), 31 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1988