Decreto nº 96.107 de 31 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de junho de 1988, passa a ser de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) mensais, CZ$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco cruzados e sessenta centavos) ao dia e CZ$ 43,20 (quarenta e três cruzados e vinte centavos) à hora.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Subseção
Brasília (DF), 31 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1988