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Decreto nº 96.107 de 31 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA :

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de junho de 1988, passa a ser de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) mensais, CZ$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco cruzados e sessenta centavos) ao dia e CZ$ 43,20 (quarenta e três cruzados e vinte centavos) à hora.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Subseção

Brasília (DF), 31 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianoto Pinto


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1988

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